Já ouviu falar no LCPR? O Livro Caixa Digital Produtor Rural foi instituído no Brasil com o objetivo de registrar resultados da atividade rural, obtido por produtores rurais em suas fazendas.
Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCPR): o que muda para o produtor rural?
O LCPR contempla receita, custo, investimentos e outras movimentações financeiras. A declaração é sempre organizada de forma a conter dados em ordem cronológica, indicando o dia, mês e até o ano. Ou seja, conforme o agronegócio vem crescendo, o LCPR digital auxilia o produtor rural nessa crescente expansão, assegurando o entendimento sobre as proporções de cada produtor e ajudando com as obrigações fiscais. Por esse motivo, ele é considerado um instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que são produtores rurais. Dessa forma, é uma obrigação fiscal, criada pelo Governo Federal, que oferece ao Fisco informações financeiras da movimentação de propriedades rurais. Vale lembrar também que o LCPR foi instituído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB no 1.848, de 28 novembro de 2018.
Quais os dados devem ser informados no Livro Caixa Digital Produtor Rural?
Todo produtor rural é o responsável por informar os dados ao LCPR. E para conter todas as informações de movimentações financeiras, é necessário os dados cadastrais, lançamento de despesas e receitas das atividades. Além desses dados, o cadastro de imóveis e contas bancárias relacionadas à atividade rural devem ser informadas. Abaixo listamos os documentos que o LCPR exige:
- Informações pessoais do produtor rural, dados do ímovel que está sendo explorado com o fim de atividade rural;
- Receita oriunda da atividade rural, contendo o tipo de lançamento, número do documento correspondente, data, valor e observações e número de contrato;
- Informação de qualquer natureza vinculada à propriedade rural, com comprovação.
Quem precisa gerar LCPR?
Para saber quem deve entregar o LCPR, é importante sempre consultar no site da Receita Federal o valor. Saiba como fazer o Controle da sua Fazenda de forma simples e segura.
Existe um prazo de entrega do LCPR? Se eu não entregar, pago multa?
O LCPR deve ser entregue anualmente, em formato digital e arquivo txt. O prazo de entrega está sempre alinhado ao prazo da declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural, no último dia útil do mês de abril.
A declaração é individual, por CPF e vale lembrar que o LCPR deve ser registrado mensalmente, sendo obrigatório lançar todos os meses do ano. Para te ajudar, no site da Receita Federal você encontra a orientação tributária necessária, assim como um manual de preenchimento e acesso ao arquivo ao qual você deve armazenar tais documentações.
Agora, caso você não entregar o LCPR no prazo ou os documentos apresentados não são válidos ou são inadequados, você pode sofrer penalidades sim, conforme artigo 57 da medida provisória n.º 2.158-35. Essas penalidades são multas que variam e que impactam diretamente na atividade, por isso, consulte o seu contador de confiança para entender.
LCPR: Ajuda na gestão da fazenda
Deu para notar que o LCPR é um software que em muito auxilia os produtores rurais com a gestão da fazenda e movimentações financeiras. Assim, você conquista uma administração de qualidade, facilitando a gestão e otimizando as tomadas de decisões também! Já conhece o software da BrazSoft?
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